29/03/2019

Academia Feminina Espírito-santense de Letras (AFESL) celebra o Dia Internacional da Mulher e dá posse a acadêmica Maria das Graças Lobinho



Esta solenidade se realizou para preenchimento da vaga da cadeira nº 14 da AFESL, cuja patrona é Adelina Tecla Lyrio Mululo, e que foi deixada em fevereiro de 2018 pela querida confreira Josefa Teles de Oliveira. Nesse dia, também, celebramos o Dia Internacional da Mulher conferindo a Medalha de Honra ao Mérito FELICIDADE ALBERTINO MÉIA a mulheres que com dedicação e coragem contribuíram para com a educação e cultura do nosso estado.
Há quase setenta anos, precisamente no dia 16 de julho de 1949, a Academia Feminina Espírito-santense de Letras foi fundada, a oficialização da instituição aconteceu em 16 de agosto do mesmo ano. Em 1954, a AFESL foi declarada uma instituição de Utilidade Pública[1].
Inicialmente, a AFESL tinha doze acadêmicas, mas aos poucos outras escritoras foram chegando e, hoje, as quarenta cadeiras possuem patonas e ocupantes o seu quadro de membros fica ainda mais rica e diversa com a presença das acadêmicas correspondentes.
A AFESL é uma entidade sem fins lucrativos e o seu caráter é predominantemente literário. A instituição tem por objetivo reconhecer, preservar e incentivar criações literárias em todas as formas, gêneros e estilos e valorizar e incentivar o exercício da Língua Portuguesa, com suas variações, e da Literatura em todas as suas manifestações. Esse trabalho de produção de conhecimento e divulgação da cultura é realizado a partir de uma ótica feminina.
A fundadora e primeira presidente da AFESL foi JUDITH LEÃO CASTELLO RIBEIRO, que esse ano é a personalidade homenageada da 6ª Feira Literária Capixaba. A ela sucederam nove presidentes[2] que muito trabalharam para o engrandecimento da nossa instituição.
A AFESL é uma das instituições capixabas que mais trabalha na promoção e divulgação da literatura no ES e chega aos setenta anos com o fôlego de uma menina, olhando para o mundo com esperança e amor. Nossos olhos estão postos no futuro, mas, não nos esquecemos do passado de luta das nossas antecessoras e buscamos fazê-las sempre presente, gratas pelo rastro de perfume da sua contribuição!



[1] Pela Lei no. 836 de 13 de dezembro de 1954
           


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